O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, entrou em vigor em 1 de Setembro de 2013. Segue, em anexo, a Parte II do Destaque que aborda as alterações mais relevantes adoptadas no novo diploma.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.