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Jul 2014

Procedimento Extrajudicial Pré-executivo (PEPEX)

João Maria Pimentel
João Maria Pimentel
Sócio
Procedimento Extrajudicial Pré-executivo (PEPEX)
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No próximo dia 1 de Setembro entra em vigor a Lei n.º 32/2014, que aprovou o procedimento extrajudicial pré-executivo, isto é, um procedimento facultativo que permite a um credor, antes de propor a competente acção executiva, identificar bens penhoráveis do devedor.

Pretendemos identificar as situações em que este procedimento pode ser vantajoso para o credor.