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11 Abr 2020

Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça

Pedro Duro
Pedro Duro
Sócio
Mariana Proença Lobo
Mariana Proença Lobo
Associada Sénior
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça
Ficheiro PDF

Face à situação de pandemia internacional causada pela COVID-19, foi aprovada, na sequência de recomendações da Organização das Nações Unidas e da Provedora de Justiça, a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, visando acautelar o surgimento de focos de infeção e o alastramento da doença nos estabelecimentos prisionais.