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21 avril 2026

Diretiva (UE) 2026/799 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2026

Joana Arnaud
Joana Arnaud
Collaboratrice Coordinatrice
Mariana Luís
Mariana Luís
Stagiaire
Diretiva (UE) 2026/799 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2026
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Foi publicada a Diretiva (UE) 2026/799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2026, que harmoniza certos aspetos do direito da insolvência em toda a União Europeia.

O principal objetivo desta Diretiva é reduzir as diferenças legislativas em matéria de insolvência existentes entre os Estados-Membros, de modo a prever medidas que assegurem maior eficiência na salvaguarda do interesse dos credores e tornar o ambiente empresarial da União Europeia mais atrativo para os investidores transfronteiriços.

A Diretiva prevê seis aspetos centrais: (i) ações de impugnação pauliana; (ii) deteção dos ativos pertencentes à massa insolvente; (iii) processos de cessão pré-negociada; (iv) obrigação de os administradores requererem a abertura do processo de insolvência; (v) comissões de credores; e (vi) elaboração de uma ficha informativa sobre a legislação nacional em matéria de insolvência.

Esta Diretiva terá de ser transposta para o ordenamento jurídico português até 22 de janeiro de 2029, o que implicará, em primeira linha, uma revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.