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17 Jun 2021

Comissão Europeia aprova novas cláusulas-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros

Jorge Silva Martins
Jorge Silva Martins
Responsável de Área
João Carminho
João Carminho
Associado Sénior
Comissão Europeia aprova novas cláusulas-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros
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No passado dia 4 de junho, a Comissão Europeia deu a conhecer o texto final da sua Decisão de Execução relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros.

Esta Decisão, muito aguardada, visa dar resposta, no essencial, a três preocupações fundamentais que se faziam sentir (apesar dos diferentes tempos de “maturação” de cada uma delas) em matéria de transferências cross-border para países situados fora do Espaço Económico Europeu.

Leia aqui a análise elaborada por Jorge Silva Martins e João Carminho.