No passado dia 4 de junho, a Comissão Europeia deu a conhecer o texto final da sua Decisão de Execução relativa às cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros.
Esta Decisão, muito aguardada, visa dar resposta, no essencial, a três preocupações fundamentais que se faziam sentir (apesar dos diferentes tempos de “maturação” de cada uma delas) em matéria de transferências cross-border para países situados fora do Espaço Económico Europeu.
Leia aqui a análise elaborada por Jorge Silva Martins e João Carminho.