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29 Dez 2021

Fraude e contrafação de meios de pagamento que não em numerário – a Lei n.º 79/2021

Pedro Duro
Pedro Duro
Sócio
Mariana Proença Lobo
Mariana Proença Lobo
Associada Sénior
António Marchante
António Marchante
Associado
Fraude e contrafação de meios de pagamento que não em numerário – a Lei n.º 79/2021
Ficheiro PDF

Está já em vigor a Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos.