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06 Abr 2020

Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: o Regulamento da CMVM n.º 2/2020

Pedro Duro
Pedro Duro
Sócio
Mariana Proença Lobo
Mariana Proença Lobo
Associada Sénior
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo: o Regulamento da CMVM n.º 2/2020
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Foi publicado em Diário da República, no passado dia 17 de março, o Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 2/2020  que procede à regulamentação das medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na redação atualmente em vigor.