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CS' Legal Updates
15 May 2025

A citação por via eletrónica de pessoas coletivas

Carolina Botelho Sampaio
Carolina Botelho Sampaio
Senior Associate
Victoria Paiu
Victoria Paiu
Associate
A citação por via eletrónica de pessoas coletivas
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O Decreto-Lei n.º 87/2024 de 7 de novembro (“DL n.º 87/2024”) e o Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro (“DL n.º 91/2024”) regulam a citação e notificação por via eletrónica de pessoas singulares e coletivas.
Estas alterações introduzidas são aplicáveis a todos os processos administrativos, cíveis, comerciais, laborais e de família, não se aplicando ao processo penal nem aos processos que não são tramitados nos tribunais judiciais (PEPEX, PED, Procedimento de Injunção).
O DL n.º 87/2024 entrou em vigor no dia 10 de novembro de 2024, com um período transitório que terminou a 10 de maio de 2025.
O novo diploma regula o regime da citação nas seguintes situações:
i. a pessoa coletiva regista-se na Área de Serviços Digitais dos Tribunais;
ii. a pessoa coletiva não se regista na Área dos Serviços Digitais dos Tribunais.

Este CS' Legal Update inclui alguns aspetos mais práticos do regime de citação por via eletrónica das pessoas coletivas, não pretendendo constituir uma análise exaustiva do mesmo.