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11 Dec 2025

Diretiva NIS2 em Portugal: o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro confirma o Novo Regime Jurídico da Cibersegurança.

Diogo Frada Almeida
Diogo Frada Almeida
Managing Associate
Joana Alves Trindade
Joana Alves Trindade
Associate
Diretiva NIS2 em Portugal: o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro confirma o Novo Regime Jurídico da Cibersegurança.
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A Diretiva UE 2022/2555 (Diretiva NIS2) foi oficialmente transposta para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 125/2025, publicado no Diário da República em 4 de dezembro de 2025. O Novo Regime Jurídico de Cibersegurança transpõe para o ordenamento jurídico português o quadro regulatório comum de Cibersegurança na União Europeia estabelecido pela Diretiva NIS2.
 
Com a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico de Cibersegurança em Portugal, as entidades enfrentam um novo padrão de responsabilidade digital e requisitos de cibersegurança. Mais do que um conjunto de obrigações, trata-se de um novo paradigma de responsabilidade em matéria de cibersegurança, exigindo planeamento, investimento e compromisso das organizações, enquanto representa uma oportunidade para reforçar a confiança, a competitividade e a resiliência num ambiente digital cada vez mais complexo e interdependente.