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Em 28 de novembro de 2023, foi publicada a Diretiva 2023/2673/UE (a “Diretiva”), sobre contratos de serviços financeiros à distância junto de consumidores, que revogou a anterior Diretiva 2002/65/CE sobre a mesma matéria, atualmente transposta no Decreto-Lei 95/2006.

A partir de agora e em virtude desta alteração, a contratação de quaisquer serviços à distância passou a estar sujeita a um regime unificado da Diretiva 2011/83/UE, que já existia para os contratos comerciais com consumidores, e agora passa a ser também aplicável aos serviços financeiros, com algumas adaptações.

Os Estados Membros devem implementar a Diretiva até 19 de dezembro de 2025, e o regime de transposição deverá vigorar a partir de 19 de junho de 2026.

Dado que o cumprimento do novo regime exigirá adaptações informáticas nas plataformas de IT, será recomendável que as instituições financeiras (seguradoras, instituições de crédito, prestadoras de serviços de investimento) iniciarem os trabalhos de adaptação com a antecedência adequada.