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CS' Legal Updates
nov 2016

André Salgado de Matos
André Salgado de Matos
Socio
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A propósito das alterações introduzidas pela Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, actualizamos neste Destaque a análise ao regime do Domínio Público Hídrico feita à luz da imposição legal a todos os que dispõem de propriedades nas margens das águas marítimas, fluviais e lacustres navegáveis ou flutuáveis de que façam prova, até 1 de Julho de 2014, de que os referidos terrenos já eram propriedade privada antes de 1864 ou 1868, consoante as situações. Sem a referida acção de reconhecimento de propriedade privada o Estado poderá, a todo o momento, promover a sua desocupação ou cobrar taxas pela sua utilização.