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06 feb 2026

A regulação do lobby: Lei n.º 5-A/2026,de 28 de janeiro

Pedro Duro
Pedro Duro
Socio
Mariana Proença Lobo
Mariana Proença Lobo
Asociada Coordinadora
Maria Pia Silva
Maria Pia Silva
Abogada en Prácticas
A regulação do lobby: Lei n.º 5-A/2026,de 28 de janeiro
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No dia 28 de janeiro, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5-A/2026 (“Lei do Lobby”), que aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (“RTRI”).
A Lei do Lobby entra em vigor a 27 de julho de 2026 (180 dias após a sua publicação).
A Assembleia da República é responsável por aprovar as regras de funcionamento do RTRI e por comunicar a data de início do seu funcionamento – a publicar em Diário da República –, momento a partir do qual as entidades que representem interesses legítimos têm 60 dias para se registarem.
Até à entrada em funcionamento do RTRI, as entidades públicas abrangidas pela referida lei asseguram o registo e a publicação das audiências por si concedidas.